Informamos que foi publicado o Decreto nº 10.997/2022, que determina a redução escalonada das alíquotas do IOF incidentes sobre algumas operações de câmbio, até o zeramento das alíquotas vigentes.
Imediatamente, será reduzida a zero a alíquota do IOF incidente sobre a liquidação das operações de câmbio para ingresso de recursos no país, referente a empréstimos externos, sujeitos a registros no BACEN, com prazo médio mínimo de até 180 dias.
O Decreto também determina a redução escalonada de 1% por ano, de 2023 até 2027, e redução de 1,38% a partir de 2028, para zeramento da alíquota nas seguintes situações: (i) operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou débito de uso internacional, e; (ii) operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago.
A partir de 2028, também serão reduzidas a zero as alíquotas do IOF incidentes sobre as liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em espécie e para transferência de recursos para o exterior, para colocação de disponibilidade de residente no país.
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.