Foi publicado no dia 25.03.2024 o Decreto nº 5.297 do Estado do Paraná, que estabeleceu novos prazos para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias, instituído, originalmente, pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021.
O REFIS 2024 possibilitará a regularização de débitos de ICMS, inclusive devidos por substituição tributária, bem como de ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores.
A regularização desses débitos poderá ser feita, independentemente da apresentação de garantias, na seguinte forma:
- parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e do valor dos juros;
- em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 70% do valor da multa e do valor dos juros;
- em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e do valor dos juros;
- em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 50% do valor da multa e do valor dos juros.
A adesão ao programa de parcelamento incentivado poderá ser realizada a partir do dia 10 de abril de 2024, até o dia 26 de setembro de 2024.
Nosso escritório fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.