A Lei nº 214/2025 estabelece que os créditos da CBS e do IBS somente poderão ser apropriados quando houver a extinção do débito tributário, o que representa uma mudança em relação ao modelo atual, baseado no simples destaque em nota fiscal. Com isso, o contribuinte adquirente somente poderá se creditar se houver o recolhimento efetivo dos tributos nas etapas anteriores da cadeia.

Esse controle será viabilizado por meio da Apuração Assistida, sistema que integra documentos fiscais e informações financeiras para calcular, em tempo real, os débitos e créditos dos contribuintes.

O que é o split payment? 

O Split Payment, ou pagamento segregado, é um mecanismo pelo qual os valores correspondentes aos tributos sobre o consumo — IBS e CBS — são automaticamente separados no momento da liquidação financeira da operação e enviados diretamente aos cofres públicos. Com isso, o fornecedor recebe somente o valor líquido da transação, ou seja, sem os tributos.

Esse modelo tem como principais objetivos reduzir a sonegação fiscal, garantir maior efetividade na arrecadação e tornar mais transparente e previsível a apropriação dos créditos tributários nas cadeias produtivas. Ao vincular o pagamento do imposto à própria operação financeira, o sistema reduz significativamente o risco de inadimplemento e facilita o controle e a auditoria por parte do Fisco.

Quais os tipos de split payment serão implementados?

A legislação prevê duas modalidades principais de split payment:

  1. Split Payment Inteligente

Utilizado entre contribuintes de CBS e IBS, com dois modos de operação:

  • On-line (modelo padrão): calcula automaticamente o valor exato a recolher com base na apuração assistida, considerando os créditos disponíveis do fornecedor. Garante retenção precisa e evita pagamentos indevidos.
  • Off-line: recolhe inicialmente o valor integral da operação. Em até 3 dias úteis, o sistema faz o estorno do que exceder o montante devido, após análise dos créditos do fornecedor.
  1. Split Payment Simplificado

Voltado às operações com o consumidor final. Aplica um percentual pré-definido, fixado pela RFB e pelo Comitê Gestor do IBS, com base em critérios como setor econômico e histórico de crédito. Essa modalidade busca manter equilíbrio entre débitos e créditos no varejo.

A opção pela modalidade de split payment é irretratável durante o período de apuração, ou seja, durante o mês de ocorrência dos fatos geradores, e é aplicável a todas as operações do contribuinte no respectivo período.

O split payment inteligente será implantado gradualmente a partir de 2027, conforme regulamentação específica. Enquanto isso, poderá ser exigida, por ato conjunto da RFB e do Comitê Gestor, a adoção do split simplificado em setores do varejo.

A Receita Federal já disponibiliza, em ambiente de testes, funcionalidades relacionadas ao split payment, dentro do Projeto Piloto da CBS.

Desafios e impactos com a implementação do split payment

A adoção do modelo de split payment oferece uma série de benefícios relevantes, tanto para a administração tributária quanto para os contribuintes. Entre as principais vantagens, destacam-se:

  • Maior segurança jurídica na apropriação dos créditos de CBS e IBS, uma vez que o recolhimento é realizado diretamente ao fisco no momento da transação;
  • Redução da inadimplência tributária, ao eliminar a etapa de repasse do imposto pelo contribuinte;
  • Melhoria na eficiência da fiscalização e no controle das operações, com maior transparência e rastreabilidade dos tributos;
  • Estímulo à conformidade tributária, com simplificação dos procedimentos e redução de riscos operacionais.”
  • Garante o direito ao crédito da CBS e do IBS com base em operações efetivamente recolhidas;
  • Reduz riscos fiscais com destaque indevido de tributos não pagos;
  • Aumenta a previsibilidade e segurança nas apurações.

Apesar dos benefícios de segurança jurídica e previsibilidade tributária, o split payment também apresenta desafios significativos, especialmente para as empresas.

Um dos principais pontos de atenção é o impacto no fluxo de caixa. No modelo tradicional, a empresa recebe o valor integral da venda e paga os tributos posteriormente. Com o split payment, o montante referente à CBS e ao IBS é automaticamente retido e direcionado ao Fisco no momento da liquidação financeira. Isso reduz o valor que entra no caixa da empresa, podendo comprometer o capital de giro, sobretudo em setores com margens reduzidas ou que dependem de liquidez constante.

Além disso, há desafios relacionados à infraestrutura tecnológica. Para que o split payment opere de forma eficiente, será necessário que empresas e prestadores de serviço de pagamento estejam conectados a sistemas de pagamento integrados e atualizados, aptos a realizar a segregação automática dos valores.

Nosso escritório acompanha de forma contínua os desdobramentos da Reforma Tributária e permanece à disposição para apoiar sua empresa na transição e esclarecimento de dúvidas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.