Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão adaptar os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para utilização de leiaute padronizado, possibilitando aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Nesse contexto, o governo publicou, em 12/08/2025, a Nota Técnica 2025.001 v1.08, que traz alterações nos seguintes projetos:
- NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica;
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico;
- NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
A nova nota técnica substitui e complementa, no âmbito dos DF-e, a Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10. Entre as alterações da nova versão, destacam-se:
- Inclusão de grupos e campos opcionais para registro da tributação do IBS, CBS e IS;
- Correções no posicionamento de campos no leiaute;
- Ajustes de regras de validação dos campos destinados a informação da classificação tributária e Crédito Presumido do IBS/CBS e;
- Aplicabilidade gradual das novas validações, conforme ambiente e prazo de implantação.
Prazos de Aplicação
- Ambiente de Produção: campos disponíveis a partir de 06/10/2025, com validação obrigatória somente a partir de 05/01/2026;
- Ambiente de Homologação: campos disponíveis desde julho/2025, exigidos a partir de 06/10/2025.
É importante destacar que, em 2025, as informações de IBS e CBS nos documentos fiscais serão opcionais, sendo validadas apenas se informadas. A obrigatoriedade de aplicação integral das regras de validação se dá a partir de janeiro de 2026. Como a implantação da Reforma Tributária ainda está em discussão, ajustes adicionais nessas notas técnicas poderão ocorrer durante o processo.
Nosso escritório segue acompanhando os desdobramentos e permanece à disposição para prestar orientações sobre a adaptação dos sistemas e procedimentos à nova legislação.
