Informamos que o Projeto de Lei n° 68/2024 (Regulamento da Reforma Tributária), que deve ser sancionado e publicado entre os dias 16 ou 17 de janeiro, estabelece uma regra de transição para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento mercantil de bem imóvel.
Esta regra estabelece que o contribuinte que realizar estas operações poderá optar pelo recolhimento do IBS e CBS com alíquota de 3,65% (ao invés da nova alíquota que deve ser em torno de 7,95%) pelo prazo estabelecido no contrato para as locações não residenciais, ou até a data limite de 31/12/2028 nas locações residenciais.
O efeito dessa manutenção de alíquota se torna mais relevante nos casos em que os locatários / cessionários não aproveitam créditos do IBS e CBS (como é o caso da pessoa física, entidades isentas e imunes, dentre outros casos), vez que reduz a carga tributária da operação.
Para fazer jus à opção, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
(i) O contrato original seja firmado por prazo determinado;
(ii) A assinatura do contrato seja realizada antes da publicação do PLP 68/2024, comprovado mediante firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica que expresse a data da assinatura;
(iii) O contrato seja registrado no Registro do Imóvel ou Registro de Títulos e Documentos até 31/12/2025;
Para os imóveis residenciais, a opção valerá apenas até 31/12/2028.
Dessa forma, recomendamos fortemente que sejam revisitados os contratos de locação vigentes com relação aos prazos e demais condições; sendo que os contratos devem ser assinados até a publicação do PLP 68/2024 (que deve acontecer ainda nesta semana), com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica que ateste a data.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.