Informamos que em 16 de setembro de 2024 foi publicada a Lei nº 14.973 que, dentre outros assuntos, instituiu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção, mantidos no Brasil ou no exterior.

Visando a regulamentação do regime, foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024 para dispor que:

  • Poderá optar pelo RERCT-Geral, até 15 de dezembro de 2024, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2023, titular de bens e direitos de origem lícita anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB;
  • A adesão ao RERCT-Geral dar-se-á pela apresentação de declaração única de regularização específica, a ser disponibilizada pela RFB, bem como pelo pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização, e da multa de regularização em percentual de 100% do imposto apurado;
  • A declaração única de regularização específica deve ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024;
  • A pessoa física optante pelo RERCT-Geral deverá apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual – DAA do exercício de 2024, ano-calendário 2023, ou sua retificadora, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat, até o dia 31 de dezembro de 2024;
  • Cada declarante poderá apresentar uma única declaração única de regularização específica na qual deverá constar todos os bens e direitos sujeitos à regularização;
  • É declarante da declaração única de regularização específica o beneficiário de trust ou de fundação de qualquer espécie, sendo de sua responsabilidade a retificação da declaração de ajuste anual ou da escrituração contábil societária correspondente;
  • A declaração única de regularização específica poderá ser retificada até o dia 15 de dezembro de 2024, e servirá para declarar novos bens ou direitos, aumentar ou reduzir os valores informados ou efetivar qualquer alteração a eles vinculados;

Oportuno destacar que a regularização dos bens e direitos e o pagamento integral do imposto e da multa importam confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, bem como implicam a remissão dos demais créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias e a redução de 100% das demais multas de mora, de ofício ou isoladas, e dos encargos legais diretamente relacionados a esses bens e direitos em relação a fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2023.

Nosso escritório está à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.