Informamos a publicação do Decreto nº 8.705/2025, no Diário Oficial do Estado do Paraná do dia 21 de janeiro de 2025, que normatiza termos e condições relativos ao procedimento de autorregularização das inconsistências encontradas pelo Fisco Estadual.

A autorregularização tem por finalidade o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, mediante retificação de informações ou recolhimento do tributo, identificada por meio de cruzamentos eletrônicos de dados ou monitoramento tributário do contribuinte ou do setor econômico.

Conforme disciplinado, o débito objeto de notificação de autorregularização poderá ser parcelado em até 60 (sessenta).

Ademais, não poderão se beneficiar da autorregularização contribuintes que tenham sido objeto de ação de regularização referente a mesma inconsistência nos últimos 3 (três) anos ou que estejam sob ação fiscal relativa às mesmas inconsistências apontadas pela Receita Estadual.

O decreto entrou em vigor no dia 21 de janeiro de 2025, data da sua publicação.