O Estado de São Paulo, através da Portaria SRE 64/25, retirou diversas mercadorias da lista de bens sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

As mudanças atingem cadeias relevantes — como farmacêutica, bebidas, alimentos, autopeças e materiais de construção — e exigem revisão de formação de preços, gestão de estoques, créditos e ajustes em sistemas fiscais.

Dentre as principais alterações, destaca-se:

  • Medicamentos e produtos farmacêuticos, com a revogação integral do Anexo IX (art.  313-A do RICMS/SP).
  • Bebidas alcoólicas, com a revogação integral do Anexo X (art.  313-C).
  • Itens de autopeças relacionados a vidros automotivos no Anexo XIV, item 15 (art.  313-O).
  • Lâmpadas, reatores e starters, com revogação integral do Anexo XV (art.  313-S).
  • Diversos produtos da indústria alimentícia no Anexo XVI (art.  313-W), cereais; hortícolas; bebidas; extratos e concentrados; preparações em pó; e salgadinhos e snacks.
  • Materiais de construção e congêneres no Anexo XVII (art.  313-Y), incluindo tijolos, placas e ladrilhos; vidros planos, laminados e temperados; e espelhos.
  • Artefatos de uso doméstico, com revogação do Anexo XX (art.  313-Z-15), abrangendo utensílios de cozinha e artigos plásticos e metálicos de uso doméstico.

A saída do ICMS-ST implica a retomada da apuração pelo método de débito e crédito ao longo da cadeia. Na prática, isso pode alterar a dinâmica de preços, capital de giro e margens, sobretudo para distribuidores e varejistas que antes adquiriam com imposto antecipado.

Nesse contexto, recomendamos reavaliar parametrizações fiscais e regras de destaque do ICMS em notas fiscais, com atenção especial aos estoques existentes na virada do ano e aos ajustes de inventário.

Nosso escritório está à disposição para os esclarecimentos necessários.