Informamos que foi publicada, em 11/03/2021, a Solução de Consulta – SC Cosit nº 07/2021, que alterou o entendimento sobre a tributação do resultado da venda de imóveis anteriormente mantidos para locação, na sistemática do Lucro Presumido.

O entendimento anterior, exarado na SC Cosit nº 251/2018, era de que a receita decorrente de alienação de imóveis do Ativo Não Circulante das pessoas jurídicas que exercem atividade imobiliária, seria tributada como ganho de capital nas apurações do IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido.  Importante ressaltar que este entendimento era mantido mesmo quando o imóvel era inicialmente locado para terceiros, e depois reclassificado contabilmente para o Ativo Circulante.

No entanto, com a publicação da SC Cosit nº 07/2021, tem-se que as receitas auferidas por compra e venda de imóveis próprios, ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, compõem o resultado operacional, estando sujeitos aos percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que esta atividade constitua objeto da pessoa jurídica.

Nossa equipe está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o assunto.