Em julgamento ainda em andamento, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria (seis votos) pela criminalização do não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em agosto deste ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido pela caracterização do crime. Segundo este entendimento, o não recolhimento caracteriza apropriação indébita tributária, cuja pena é privativa de liberdade de seis meses a dois anos.
O processo ora analisado trata de ICMS declarado e não pago. De acordo com o entendimento de alguns ministros, “o comerciante que cobra o ICMS e não o repassa ao fisco lucra tanto quanto aquele que sonega o imposto”.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia já votaram a favor da criminalização, enquanto Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski contra. Marco Aurélio Mello, que ainda não proferiu seu voto, já indicou que votará contra. O julgamento ainda está em curso.
Nosso escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.