Relembramos que a Portaria nº 7.820/2020, publicada em 18/03/2020, estabelece novas condições de transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União (DAU), em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores.

A transação extraordinária, disponível para todos os contribuintes com inscrição em dívida ativa, será realizada por adesão à proposta da PGFN, mediante acesso à plataforma REGULARIZE até 25/03/2020, com as seguintes condições:

  • Pagamento de entrada de 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, dividida em até três parcelas iguais e sucessivas (março, abril e maio);
  • Para parcelamento de contribuições previdenciárias do empregador e do empregado:
    • parcelamento do restante em até 57 (cinquenta e sete) meses, quando o devedor for pessoa jurídica, sendo a primeira parcela paga em 30/06/2020, com valor mínimo de R$ 500,00;
    • parcelamento do restante em até 57 (cinquenta e sete) meses, quando o devedor for pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, com primeira parcela paga em 30/06/2020 e valor mínimo de R$ 100,00;
  • Para parcelamento de demais débitos federais:
    • parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, quando o devedor for pessoa jurídica, sendo a primeira parcela paga em 30/06/2020, com valor mínimo de R$ 500,00;
    • parcelamento do restante em até 97 (noventa e sete) meses, quando o devedor for pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, com primeira parcela paga em 30/06/2020 e valor mínimo de R$ 100,00;

Os devedores com processos judiciais em andamento poderão aderir à transação extraordinária e ficarão obrigados à apresentar – pelo Portal REGULARIZE – a cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 do Código de Processo Civil, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contatos a partir de 30/06/2020.

Ainda, a Portaria prevê a possibilidade de inclusão de inscrições já parceladas nesta transação extraordinária, sendo devida entrada de 2%, inalteradas as demais condições.

Para inclusão de inscrições parceladas, o devedor deverá desistir do parcelamento em curso via Portal REGULARIZE:

  • o pedido de desistência de parcelamentos simplificados, ordinários e parcelamentos pelo SISPAR serão realizados pelo Portal REGULARIZE e serão deferidos no mesmo ato;
  • a desistência de parcelamentos especiais será realizada pelo Portal REGULARIZE, com prazo de análise de até 30 dias;
  • quanto aos parcelamentos de contribuições previdenciárias, o pedido de desistência deverá ser protocolado presencialmente, na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, os quais serão objeto de análise pelo Procurador, no prazo máximo de 30 (trinta) dia.

Para adesão à transação extraordinária, o devedor deverá acessar o Portal REGULARIZE, clicar em “Negociação de Dívida”, “Acessar SISPAR”, “Adesão” e “Transação”.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.