Foi publicado o Decreto nº 11.926/2022, alterando o Decreto nº 10.766/2022, o qual regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS e outros Créditos Tributários e Não Tributários, prorrogando o prazo para adesão ao pagamento parcelado para 27 de setembro de 2022, até as 18h00.

Para pagamento à vista, o prazo é até 30 de setembro de 2022.

Destaca-se que, para as dívidas ajuizadas, a solicitação de emissão de guia para pagamento ou parcelamento de honorários advocatícios junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE deverá ser realizada até o dia 23 de setembro de 2022, até as 18h00.

Para maiores informações, recomendamos a leitura dos informes publicados nos dias 11/01/2022 e 14/04/2022.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.